Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio
Determina que as polícias municipais e as empresas municipais que exercem a atividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito, utilizem, sempre que possível, no âmbito do exercício das suas competências, terminais eletrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança das coimas resultantes da respetiva atividade
Estabelece as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios
Define os critérios de análise, negociação e consequente seleção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das mesmas, e aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa